Sábado, 11 de Maio de 2024
Com a volta do seguro DPVAT quem sofre é o bolso do Brasileiro.
Entenda como você será atingido.
Aconteceu que na noite de terça-feira (9), o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/2023, que reintroduz o DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos), e agora o projeto segue para votação no Senado Federal.
É importante ressaltar que desde 2021, a administração dos recursos para indenização de vítimas de acidentes de trânsito está sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal, ano em que o seguro obrigatório deixou de ser cobrado.
Desde 15 de novembro de 2023, os pagamentos para vítimas de acidentes e seus familiares foram suspensos devido à falta de recursos. Com a nova legislação, será possível retomar a cobrança do agora denominado SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito) dos proprietários de veículos terrestres.
Aqui estão cinco pontos da proposta aprovada que terão impacto financeiro para o consumidor:
O custo anual do seguro SPVAT ainda não está definido. O texto aprovado propõe que o custo seja determinado nacionalmente e possa variar de acordo com a categoria tarifária do veículo, conforme definido pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). Os prêmios podem temporariamente ser aumentados para cobrir sinistros ocorridos até a entrada em vigor do SPVAT.
A data para o início da cobrança do SPVAT ainda não foi estabelecida, uma vez que o projeto de lei ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
O não pagamento do seguro obrigatório acarretará em multa, equivalente a uma infração grave no Código de Trânsito Brasileiro, e será exigido para o licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo.
Se aprovada como está, a proposta permitirá o reembolso de despesas médicas, incluindo fisioterapia, medicamentos e outros tratamentos não disponíveis no SUS do município da vítima. Além disso, cobrirá serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas com invalidez parcial.
O prazo máximo para solicitar a indenização será de três anos, e o pagamento será feito após apresentação de provas do acidente e dos danos, independentemente de culpa ou identificação dos veículos envolvidos.
Além disso, entre 35% e 40% do valor arrecadado com os prêmios do seguro será destinado aos municípios e estados com serviços municipais ou metropolitanos de transporte público coletivo. Essa medida também afetará a execução da política fiscal do governo federal, permitindo o crédito suplementar no primeiro bimestre de 2024, antecipando uma possibilidade prevista na lei de regra fiscal devido ao aumento da receita em relação a 2023.
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