Domingo, 01 de Setembro de 2024

Locais terminantemente proibidos de parar ou estacionar na cidade.

Evite multas por desconhecimento, saiba onde em hipótese nenhuma você pode parar seu carro.

Parar ou estacionar em locais proibidos pode resultar em multas e remoção do veículo, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Abaixo estão os principais locais onde é proibido parar e/ou estacionar, com as justificativas e referências às leis:

1. Calçadas (Passeios)

  • Justificativa: As calçadas são destinadas ao uso exclusivo dos pedestres, e parar ou estacionar sobre elas compromete a mobilidade e a segurança.
  • Lei: Art. 181, inciso VIII do CTB - Estacionar o veículo sobre calçadas é infração grave, com multa e remoção do veículo.

2. Cruzamentos e Esquinas

  • Justificativa: Estacionar ou parar próximo a cruzamentos impede a visibilidade dos motoristas, aumentando o risco de acidentes.
  • Lei: Art. 181, inciso IX do CTB - É proibido estacionar a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

3. Faixas de Pedestres

  • Justificativa: Parar ou estacionar sobre faixas de pedestres impede a travessia segura e desrespeita o direito dos pedestres.
  • Lei: Art. 181, inciso VIII do CTB - Estacionar o veículo sobre faixas de pedestres é infração grave, com multa e remoção do veículo.

4. Paradas de Transporte Coletivo (Pontos de Ônibus, Táxis)

  • Justificativa: Esses locais são reservados para transporte público, e a presença de outros veículos atrapalha a operação desses serviços.
  • Lei: Art. 181, inciso XVIII do CTB - É proibido estacionar em locais de embarque e desembarque de passageiros de transporte público.

5. Em Frente a Garagens (Entrada e Saída de Veículos)

  • Justificativa: Estacionar ou parar em frente a garagens impede a entrada e saída de veículos, atrapalhando os moradores ou usuários do local.
  • Lei: Art. 181, inciso XVII do CTB - É infração grave estacionar em frente a locais de acesso a veículos, como garagens.

6. Vias de Trânsito Rápido

  • Justificativa: Nessas vias, parar ou estacionar compromete o fluxo do tráfego e a segurança, podendo causar acidentes graves.
  • Lei: Art. 181, inciso VI do CTB - Estacionar em vias de trânsito rápido é uma infração grave.

7. Curvas e Aclives/Declives Acentuados

  • Justificativa: Em curvas e aclives/declives, a visibilidade é reduzida, o que aumenta o risco de colisões.
  • Lei: Art. 181, inciso I do CTB - É proibido estacionar em curvas, aclives e declives acentuados.

8. Sobre Pontes, Viadutos e Túneis

  • Justificativa: Parar ou estacionar nesses locais é perigoso e atrapalha o fluxo contínuo de veículos.
  • Lei: Art. 181, inciso IV do CTB - Estacionar sobre pontes, viadutos e túneis é infração grave.

9. Ao Lado de Outro Veículo (Dupla Fila)

  • Justificativa: Parar em fila dupla atrapalha o trânsito e pode causar congestionamentos.
  • Lei: Art. 181, inciso XII do CTB - Estacionar ao lado de outro veículo é infração grave.

10. Local de Deficientes ou Idosos (Sem Autorização)

  • Justificativa: Esses espaços são reservados para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais.
  • Lei: Art. 181, inciso XX do CTB - Estacionar em vagas reservadas para deficientes ou idosos sem autorização é infração gravíssima.

Estes locais são monitorados pelas autoridades de trânsito, e o não cumprimento das regras pode resultar em penalidades como multas, pontos na carteira de habilitação e remoção do veículo.



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